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08/06/2010 - 09h18

STF suspende multa pessoal a advogada da Caixa

STF suspende multa pessoal a advogada da Caixa

 

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a uma advogada da Caixa Econômica Federal.

A Caixa e a advogada ajuizaram a Reclamação (Rcl) 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADI 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao decidir o pedido liminar da Reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.

 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153638&tip=UN

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